Quinta-feira, 9 de Julho de 2009

Na Italia, o presente de Lula

Lula presenteia Obama e membros do G5.

Mas è por isso que o Brasil ainda continua sendo visto no exterior como pais do futebol... So faltou as mulatas e os pandeiros!

Nao tenho nada contra... mas quando è que a gente vai mostrar ao mundo que somos muito mais do que Samba e futebol????

O presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, presenteou alguns membros do Grupo dos Cinco (G-5) com camisas da seleção brasileira após uma entrevista coletiva que aconteceu paralelamente à cúpula do Grupo dos Oito (G-8), em Áquila, na Itália, nesta quarta-feira. Da esquerda para direita, os “felizardos” são: o primeiro- ministro indiano, Manmohan Singh; o presidente mexicano, Felipe Calderón; o presidente sul-africano, Jacob Zuma; e o conselheiro de Estado chinês, Dai Bingguo.

Quarta-feira, 8 de Julho de 2009

Unesco: Dolomiti patrimonio da humanidade


"In una grande festa dei territori" disse a Ministra do Ambiente Stefania Prestigiacomo, l'Italia vede riconosciute dall'Unesco, le peculiarità e il grande valore del proprio straordinario territorio.

Finalmente "Dolomiti" recebeu em Sevilha o status de Bem natural patrimonio da humanidade da Unesco. Foram necessarios 17 anos para que as belas montanhas no norte da Italia fossem reconhecidas pela Unesco como patrimonio natural da humanidade. Set de grandes filmes, treatro de grandes eventos esportivos, patrimonio natural, social e etnografico, os Dolomiti entraram entre as 176 "gemme naturali" da terra pela sua extraordinaria beleza e especialidade geologica.

Mas o que sao os Dolomiti?

Le Dolomiti é um conjuntos de montanhas que pertencem aos Alpes Orientais no norte da Italia que ficam exatamente entre 05 Provincias(Trento, Bolzano, Belluno, Unine e Pordenone), caracterizado pela presença de rochas dolomitica.

A origem do nome Dolomiti é devido ao naturalista frances Déodat de Dolomieu (1750-1801) que foi o primeiro a estudar o tipo de rocha que prevalece na regiao batizado em sua homenagem como dolomia.

Dolomiti foram formados ha 200 milhoes de anos atras proveniente do Mar Primordial, alcançando hoje mais de 3.000m de altura.

Voce pode visitar essa regiao tanto no inverno quanto no verao! No inverno voce pode aproveitar para esquiar pois sao tantas as pistas de esqui nesta regiao e no verao, primavera, voce podera passear pelos bosques e curtir bastante o clima fresco de montanhas. Se bem que eu acredito que em alguns pontos voce ainda consegue encontrar neve durante o verao.

Bom passeio!

Segunda-feira, 6 de Julho de 2009

O que o viajante NÃO pode levar para o exterior como bagagem

Viajante saindo do Brasil – o que você precisa saber

Embora a bagagem de viajante que se destine ao exterior, acompanhada ou desacompanhada, seja isenta de tributos, alguns procedimentos devem ser observados.

O que o viajante NÃO pode levar para o exterior como bagagem

* Não são conceituados como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que levados pelo viajante:

* Objetos destinados a revenda ou a uso industrial

* Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres

* Aeronaves

* Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações

O que é PROIBIDO levar para o exterior

O viajante não pode levar do Brasil:

  • Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto
  • Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente
  • Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

Sem autorização do Ministério da Cultura:

1. Quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País;

2. Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX;

3. Coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, bem assim quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais.

Bagagem Acompanhada – Procedimentos na saída do Brasil

Os residentes no Brasil, em viagem temporária ao exterior, que portarem, como bagagem, bens que possam estar sujeitos ao pagamento de tributos quando retornarem ao Brasil, principalmente os de elevado valor – tais como notebooks e câmeras fotográficas –, devem declará-los junto à Alfândega do local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST), que deverá ser apresentada em duas vias, para assegurar o retorno desses bens sem pagamento de tributos, ainda que eles sejam portados por terceiros, independentemente do prazo de permanência no exterior e das razões de sua saída.

Uma vez declarada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens à Aduana ao retornar ao País, mas ele precisa manter a DST em mãos, pois ela pode ser solicitada pela fiscalização.

A DST tem validade permanente, ou seja, a mesma DST pode ser utilizada em várias viagens.

O viajante que estiver saindo do Brasil portando valores em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou cheques de viagem, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de saída do País, para fins de conferência.

Atenção. Atendidas determinadas condições, o viajante pode levar para o exterior outros bens, excluídos do conceito de bagagem.

Bagagem Desacompanhada – Procedimentos na saída do Brasil

Os bens integrantes de bagagem desacompanhada devem ser submetidos a despacho aduaneiro de exportação, por meio da Declaração Simplificada de Exportação (DSE), formulada em microcomputador conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex, se a declaração for elaborada por um funcionário da Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante.

Atenção.

A exportação por meio do Siscomex é um procedimento que não é tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros, por essa razão, se for o caso, aconselha-se que o viajante se informe das providências e dos prazos necessários antes da sua saída para o exterior.

Atendidas determinadas condições, o viajante pode levar para o exterior outros bens, excluídos do conceito de bagagem.

Veículos (automóveis, motocicletas, bicicletas motorizadas, casas rodantes, reboques, embarcações de recreio e desportivas e demais veículos similares, de uso particular, utilizados para fins de turismo) – Procedimentos na saída

* Residentes no Brasil:


1. Se o viajante sair por via terrestre, conduzindo o veículo: nenhum procedimento junto à Aduana, desde que o condutor porte a documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial, ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo (vide art. 309 do
Decreto nº 4.543/02);

2. Outras situações: efetuar o despacho aduaneiro do veículo, sob regime de
exportação temporária, por meio de Declaração Simplificada de Exportação (DSE) formulada em microcomputador conectado ao Siscomex, podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex, se a declaração for elaborada por um funcionário da Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante.


Atenção. A exportação por meio do Siscomex é um procedimento que não é tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros, por essa razão, se for o caso, aconselha-se que o viajante se informe das providências e dos prazos necessários antes da sua saída para o exterior.

* Residentes no exterior:

1. Veículos registrados em país integrante do Mercosul e conduzidos pelo proprietário ou por pessoa por ele autorizada, residentes no país de matrícula: nenhum procedimento junto à Aduana, desde que o condutor porte a documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial, ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo (vide art. 309 do
Decreto nº 4.543/02);

2. Se o viajante residir em país não integrante do Mercosul, qualquer que seja a via de transporte utilizada, inclusive o próprio viajante conduzindo o veículo: utilizar o formulário Declaração Simplificada de Exportação (DSE), estabelecido no art. 31 da
Instrução Normativa SRF nº 611/06 e reexportar o veículo admitido temporariamente no Brasil;

Bens excluídos do conceito de bagagem, levados para o exterior pelo viajante

Além dos bens enquadrados no conceito de bagagem, o viajante pode levar consigo para o exterior, mediante a apresentação da nota fiscal de compra respectiva, outros bens adquiridos no Brasil até o limite de US$ 2,000.00, desde que eles não estejam sujeitos a controles específicos de outros órgãos da Administração Pública (como, por exemplo, a Vigilância Sanitária ou o Ministério da Agricultura) e não se subordinem ao regime de cota ou contingenciamento de exportação.

Os bens que não se enquadrarem no conceito de bagagem, cujo valor total exceda o limite de U$ 2,000.00 ou para os quais não seja apresentado o documento fiscal correspondente, só poderão sair do País se efetuado o seu despacho aduaneiro de exportação, por meio:

o do formulário Declaração Simplificada de Exportação (DSE) de que trata o art. 31 da
Instrução Normativa SRF nº 611/06, se o valor total dos bens for igual ou inferior a US$ 1,000.00;

o da DSE, registrada no Siscomex, se o valor total dos bens for igual ou inferior a US$ 50,000.00, podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de
habilitação para utilizar o Siscomex, se a declaração for elaborada por um funcionário da Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante ou, ainda, se a exportação for realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional (Courier); ou

o da Declaração de Exportação (DE), registrada no Siscomex, se o valor total dos bens for superior a US$ 50,000.00, após o interessado ser
habilitado para utilizar o Siscomex, podendo a declaração ser registrada pelo próprio viajante ou por um despachante aduaneiro por ele nomeado.

Atenção. A exportação por meio do Siscomex é um procedimento que não é tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros, por essa razão, se for o caso, aconselha-se que o viajante se informe das providências e dos prazos necessários antes da sua saída para o exterior.

Fonte: Ministerio da Fazenda

Sábado, 4 de Julho de 2009

Aprovado o novo pacote de segurança na Italia

Nao tenho outra frase para começar esse post a nao ser essa: A volta do facismo!

Foi aprovado pelo Senado Italiano o novo pacote de segurança e è claro que a corda arrebentou para o lado mais fraco: os estrangeiros que residem ilegalmente na Italia.

E claro que nao sou contraria que o estado deve promover a segurança dos seus cidadoes, que nao se pode abrir a fronteira para todos que querem e desejam viver na Italia. Acho que sim, que o estado deve controlar a imigraçao, porque essa historia de onde como um, comem dois, infelizmente nao è verdade. Onde como um, como so um mesmo e olha la. A emigraçao aqui na Italia realmente tem que ser controlada, porque è super facil entrar no pais e ficar, porem acho que eles exageraram no novo pacote, transformando clandestinos em criminosos. Na verdade, algumas açoes, parecem desumanas.

Quem residir na Italia ilegalmente, serà punido com uma multa de 5.000 a 10.000 mil euros, alem de ser considerado criminoso. O processo de expulsao sera mais veloz, porque nao sera mais necessario esperar a convalidaçao do juiz para que o clandestino seja acompanhado ate a fronteira.

A duraçao maxima dos clandestinos nos "CENTRI DI IDENTIFICAZIONE ED ESPULSIONE" (CIE)foi aumentada de dois para seis meses. Imaginem ficar retido ate seis meses num centro de acolhimento? E pior do que uma prisao!!!!

Para todos os atos publicos sera necessario a aprensetaçao do Permesso di soggiorno,excluindo assistencia medica de urgencia (pronto socorro) e matriculaçao de crianças em escolas de nivel obrigatorio. De resto,a apresentaçao do permesso di soggiorno è indispensavel, inclusive para o envio de dinheiro para o estrangeiro. Os agentes que prestam serviços de pagamento ou transferencia de dinheiro para o exterior serao obrigados a pedir copia do permesso para efetuar a operaçao. Aqueles que nao apresentarem a copia, terao que ser denunciado para a questura.

Italianos que alugarem apartamentos, quartos, ou alojarem estrangeiros ilegais poderao ser presos e condenados a tres anos de carcere, alem de ter a sua propriedade confiscada.

Para solicitar ou renovar o permesso di soggiorno serà cobrado uma taxa entre 80 a 200 euros, alem do imigrante ter que superar um teste de conhecimento da lingua italiana.

A solicitaçao da cidadania por matrimonio que antes era de seis meses para os residentes na Italia, foi aumentada para dois anos. Caso o casal possua filhos, o prazo pode ser reduzido para 1 ano. Para os residentes fora da Italia, o prazo continua sendo de 03 anos. Para qualquer solitaçao de cidadania de casamento, o conjugue estrangeiro devera pagar uma taxa de 200 euros, antes era necessario somente um "franco bolo" de 14,62 euros.

Olho aberto para as estrangeiras que namoram italianos. A nova Lei, com o intuito de acabar com o matrimonio por interesse de aquisiçao de visto, na maior parte das vezes feito com pagamento, preve que para esposar-se na Italia, o cidadao estrangeiro devera exibir o permesso di soggiorno. Fiquem atentas e nao deixem vencer o prazo do visto de turismo!

O texto foi aprovado no dia 02 de Julho e agora devera ser promulgado pelo Presidente da Republica e depois publicado na "Gazzeta Ufficiale". Somente depois de 15 dias da publicaçao as novas regras entrarao em vigor.

Sexta-feira, 3 de Julho de 2009

No coraçao de Chianti: Monteriggioni



Se voce passear pela estrada que liga Firenze a Siena, ira observar no alto de um monte, uma pequena cidade murada... E ai a sua curiosidade vai te perguntar: Que lugar è aquele la em cima daquele monte? E a resposta serà: Sao os muros do Castello de Monterrigioni....

Olhando de longe, è impossivel nao ficar paralizada diante dos restos dos muros de um Castello que durante anos foram disputados por Siena e Firenze. Dentro è fora dos Muros de Monteriggioni parece que o tempo nao passou, tenho a sensaçao de estar ainda numa cidade medieval e consigo imaginar as diversas batalhas que ali aconteceram.

Mais um dica muito legal para quem vier ate a Toscana.

O Castello di Monteriggioni foi construido a partir do ano de 1213 sobre o Monte Ala e a construçao durou 06 anos. Ele foi construido a pedido da Repubblica di Siena entorno a uma fattoria, para fechar a estrada aos fiorentinos, durante as longas guerras entra as duas cidades.

A construçao de um novo castello representava uma novidade na politica expansionista da cidade de Siena,pois de fato a Repubblica ja havia comprado diversos Castelos ja existentes como aquele de Quercegrossa.

Os muros do Castelo medem 570 metros de cumprimento com a espessura de 2 metros aproximadamente. Possui 15 torres, sendo que uma è interna, com dimensoes de 6x4 metros e se elevam por 15 metros sobre a muralha.

O Castello di Monteriggioni era cincundato pelas "carbonaie", isto è, um poço cheio de carvao e que eram incendiados durante os assaltos dos outros povos, principalmente os fiorentinos. O castello havia duas portas: uma em direçao a Siena conhecida como "Porta Romea ou Franca" e uma outra em direçao a Firenze, diametralmente oposta a primeira, conhecida como "Porta San Giovanni ou Fiorentina". Os historiadores possuem pareceres diversos sobre a presença de uma ponte elevadiça.

Em correspondencia a porta San Giovanni, sao evidentes os restos de uma outra estrutura defensiva chamada de "rivellino", isto è, uma estrutura adicional com forma retangular anteposta a porta principal e dotada de uma ponte elevadiça ou uma segunda porta. Para a conquista de Monteriggioni, senesi e fiorentini combateram entres os anos de 1244 e 1254... Dez anos de luta !!!

Depois de varias batalhas, no ano de 1554 o Castello di Monteriggioni, depois do traimento do capitao Zeti, foi conquistado pelos fiorentinos. Da Repubblica di Siena, o castello passou para o Principato dei Medici e os habitantes de Monteriggioni passaram a ser escravos de Firenze. Tempos depois, nao sei exatamente quando, familia Medici vendeu o Castello para a Familia Golia de Siena e sucessivamente aos Batta, aos Visconti, aos Fabbroni, aos Daddi e no ano de 1704 o castelo foi vendido aos Accarigi. O ultimo dos Accarigi passou o Castello para a familia Griccioli que ainda hoje possuem propriedades nos Castello e na regiao.


A porta Fiorentina de Monteriggioni


Em cima da Muralha de Monteriggioni... La de cima voce toda a regiao de Chiante... è linda !
Monteriggioni: Vista da Piazza Roma

Do lado de fora da Muralha do Castelo

Esse mes è uma otima opçao visitar Monteriggioni, pois acontecera a festa "Monteriggioni, di torri si corona - La festa medievale nos dias 3, 4 e 5 e 10, 11 e 12 de julho. Se eu conseguir ir, venho aqui pra contar pra voces. Maiores informaçoes, clique AQUI.

  ©Template by Dicas Blogger.

TOPO